O Regulamento prevê que é possível ao estudante solicitar:
Tanto trancamento quanto prorrogação são solicitados pelo estudante e seguem regramento explicitado no Regulamento do HCTE. A solicitação de prorrogação de tempo para conclusão de curso (Mestrado ou Doutorado) se justifica quando se conclui pela impossibilidade de obedecer ao prazo regulamentar (30 meses para o Mestrado e 60 meses para o Doutorado).
O pedido de prorrogação deverá ser, idealmente, feito com 3 meses de antecedência ao fim do tempo regulamentar, ou seja, até junho de 2023. Será encaminhado pela Coordenação para a Comissão Deliberativa do HCTE, para fins de análise e homologação. Deve ser devidamente justificado, expedido para a Coordenação, e-mail hcte@hcte.ufrj.br, com anuência explícita do orientador, definindo um período arbitrário de tempo para a prorrogação, de um a até seis meses para mestrandos, ou até doze meses para doutorandos, acompanhado de plano de trabalho para o período e de cronograma para conclusão. A solicitação será submetida à avaliação e homologação pelo Colegiado/Comissão Deliberativa.
O pedido de trancamento poderá ser feito a qualquer tempo, obedecendo aos prazos máximos de seis e doze meses para mestrandos e doutorandos respectivamente. Não é admitido no primeiro período de cada curso. Para a solicitação de trancamento não se exige plano de trabalho ou cronograma, dada a previsão de afastamento total do estudante de sua rotina no curso (Mestrado ou Doutorado). Deverá ser dada ao orientador a ciência do pedido, realizada pelo orientando, e explicitamente expressa na solicitação emitida para a Coordenação pelo e-mail hcte@hcte.ufrj.br. A solicitação de trancamento não passa por homologação pelo Colegiado/Comissão Deliberativa do programa.
Em síntese, no e-mail enviado à Coordenação do curso (hcte@hcte.ufrj.br) para fins de PRORROGAÇÃO, o estudante deverá fazer constar:
- Carta, assinada pelo estudante, justificando o pedido de prorrogação e listando quais as etapas já cumpridas de suas obrigações acadêmicas pregressas: número de horas em disciplinas já cursadas, se está em dia com os Relatórios Discentes, e, ao doutorando, se está qualificado e já prestou exame de segunda língua estrangeira
- Plano de trabalho sucinto acrescido de cronograma das etapas restantes e estimativa da data de defesa (mês/ano) para conclusão do curso
- Documento (pode ser versão .pdf de e-mail) com a anuência do orientador/a
- Outros documentos, que poderão ser juntados para fins de comprovação (por exemplo, atestado médico, ou outro documento que o estudante considerar relevante)
Em caso de TRANCAMENTO, no e-mail enviado à Coordenação do curso (hcte@hcte.ufrj.br) o estudante deverá fazer constar:
- Carta, assinada pelo estudante, justificando o pedido de trancamento ou prorrogação
- Outros documentos, que poderão ser juntados para fins de comprovação (por exemplo, atestado médico, ou outro documento que o estudante considerar relevante)
Notas:
1. Não é permitido o trancamento no primeiro período do curso. Casos excepcionais são resolvidos pela Comissão Deliberativa do programa.
2. O estudante deverá solicitar ciência da Secretaria/Coordenação do curso quando do envio da solicitação de PRORROGAÇÃO ou TRANCAMENTO, e estar atento aos desdobramentos de formalização.
3. O estudante deverá solicitar à Secretaria do HCTE a reativação de sua matrícula no HCTE, ao fim do período de trancamento, sem o que estará impedido de retomar seu curso.